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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

STF decide a favor das prisões de condenados em segunda instância

Seis ministros votaram pelo entendimento majoritário e cinco contra

© Nelson Jr./SCO/STF
Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu a favor das prisões dos condenados em segunda instância, sem que tenham direito a responder o processo em liberdade até o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos da defesa forem esgotados. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (5).

Votaram a favor Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin.
Já os votos contra foram de Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e do relator, Marco Aurélio.
O relator, Marco Aurélio Mello, já havia se posicionado contrariamente à tese dos colegas. Ele defendeu que a detenção ocorra somente depois de o réu apresentar todos os questionamentos possíveis à ação.
O STF analisou duas ações apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional). Ambos sustentam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso. O julgamento começou no dia 1º deste mês, mas foi suspenso.
Fachin, ao proferir seu voto, disse entender que a medida restritiva de liberdade pode ser autorizada a partir da batida de martelo na segunda instância, desde que tenham sido analisados todos os recursos protocolados naquela esfera.
"Discordo de que esta Suprema Corte sucumbiu aos anseios de críticas de uma sociedade punitivista. Condutas violadoras devem ser punidas [...]. Estou convicto de que o enfrentamento do crime se faz dentro dos controles constitucionais. Abuso de poder, inclusive do Judiciário, não pode ser tolerado", afirmou o ministro.
Barroso deu como exemplo casos de réus que continuaram em liberdade anos após terem sido condenados. "Eu não só acho, como deve prender depois da condenação em segundo grau", sustentou.
RELATOR
Ao proferir seu voto, no dia 1º deste mês, Marco Aurélio Mello se posicionou a favor das ações, defendendo a tese de que a prisão só deve ocorrer após o trânsito em julgado.
Ele sugeriu ainda que, caso o plenário do STF decidisse manter o entendimento de que a prisão pode ocorrer antes da última etapa do processo, ao menos se estabeleça a necessidade de que ação seja concluída no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não apenas na segunda instância.
"A culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória", defendeu Mello.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF determinou que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. Como a decisão não era vinculativa (não obrigava que as instâncias inferiores a adotarem a prática), ministros vencidos na ocasião continuaram dando sentenças contrárias a ela.
Em julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, contrariou o entendimento da maioria e ao conceder uma liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.
Os quatro que, em fevereiro, votaram contra a prisão após a tramitação em segunda instância foram Lewandowski, Celso de Mello e Rosa Weber, além de Marco Aurélio Mello.
DELAÇÕES
Pouco antes da sessão do dia 1º, quando o relator apresentou seu entendimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a batida de martelo nesse assunto terá impacto direto nos acordos de delação premiada negociados pelo Ministério Público.
"O julgamento de hoje é tão importante quanto o julgamento no Supremo que definiu o poder investigatório do Ministério Público. Isso influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público, seja federal, seja dos Estados", disse. Com informações da Folhapress.

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