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quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Relator estabelece até dez anos de prisão para quem fizer caixa dois

Pela proposta, será condenado de dois a cinco anos de reclusão quem receber recursos lícitos

© Fotos Públicas
No parecer apresentado nesta quarta-feira (9), o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) estabeleceu pena de prisão para quem receber e também para quem doar recursos não declarados, o chamado crime de caixa dois.

Pela proposta -apresentada na comissão especial, onde ainda precisa ser votada para então ser levada ao plenário da Câmara-, será condenado de dois a cinco anos de reclusão quem receber recursos lícitos no caixa dois. Se a origem do dinheiro, bens ou serviço for ilícita, a pena é dobrada, podendo chegar a dez anos.
O parecer propõe também a mesma punição para quem oferecer os recursos não declarados. "Pela primeira vez, doador vai ser criminalizado no Brasil. Estamos, a partir de agora, criminalizando quem recebe e criminalizando quem doa", afirmou Lorenzoni ao apresentar seu relatório. "Quem cometer caixa dois no Brasil tem um destino: cana, e cana dura", disse o relator.
No entanto, o deputado optou por reduzir a multa aplicada aos partidos políticos. Enquanto o Ministério Público propôs multa de 10% a 40%, o parecer propõe que a multa seja no valor de 5% a 30% do valor de repasses de cotas do fundo partidário.
"Cremos que a imposição de multa é correta, mas também não se pode chegar ao ponto de inviabilizarmos a sobrevivência dos partidos políticos. Para que uma penalidade seja justa, é necessário que haja distância suficiente entre a menor e a maior pena, a fim de que tanto os casos mais leves quantos os mais graves tenham a justa reprimenda", diz o relatório.
HABEAS CORPUS
Lorenzoni disse que, em vez das dez medidas apresentadas pelo Ministério Público, seu relatório tem 18. Ele apresentou cada uma delas, mas o texto não foi votado nesta quarta-feira por causa de pedidos de vista.
Assim, a votação na comissão está prevista para a próxima semana. Depois disso, o texto precisa ser apreciado em plenário para, então, seguir para o Senado.
O relator não acatou o tópico que visava dificultar a concessão de habeas corpus. "Não vamos recepcionar nenhuma restrição ao uso de habeas corpus no Brasil", afirmou.
No entanto, o magistrado poderá solicitar a manifestação do Ministério Público quando entender que a concessão do habeas corpus produzirá efeitos na investigação criminal ou no processo penal.
Além disso, impetrante e Ministério Público terão que ser avisados com antecedência sobre o julgamento do habeas corpus para evitar "surpresas".
PROVAS ILÍCITAS
Lorenzoni não atendeu o pedido Ministério Público que defendia a utilização de provas de origem ilícita, desde que obtidas de boa fé. "Não recepcionamos nenhuma das proposições sobre provas obtidas por meios ilícitos", afirmou o relator.
TESTE DE INTEGRIDADE
Lorenzoni flexibilizou o teste de integridade de servidores públicos. O texto defende que não se pode fazer os tais testes para fins de prova em processos criminais, mas apenas no âmbito administrativo.
"O que se adota aqui é uma proposta muito mais branda, cujo objetivo não é o de fazer perseguição a funcionários, mas tentar promover a mudança de comportamento ou de visão do funcionário para com a coisa pública", explica Lorenzoni em seu parecer.
Os testes são simulações de situações que testam a conduta moral e a "predisposição para cometer ilícitos" contra a administração pública. Esses testes só poderiam ser aplicados após treinamento de todos os agentes públicos. Com informações da Folhapress. 

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