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terça-feira, 13 de junho de 2017

Justiça suspende concessão de rádio do senador Jader Barbalho

Emissora pertencia ao parlamentar e à ex-mulher dele, Elcione Zaluth Barbalho

© DR
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu na segunda-feira (12) a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho (PMDB-PA), ex-mulher dele.

A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.
A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no último dia 31 de maio, acatando recurso do MPF que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.
A decisão impede a emissora de fazer transmissões. O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar o nome dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.
O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e Amapá. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer autorização futura para explorar serviços de radiodifusão.
As emissoras que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho. Todas funcionam no território paraense. A rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do Pará. As informações são do portal do MPF.
Via...Notícias ao Minuto

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