Será considerado teletrabalho toda a prestação de serviços fora das dependências da empresa - e que não é considerada como trabalho externo
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A reforma trabalhista regulamentou a prática do teletrabalho, também conhecido como home office. A partir de agora, as atividades que o trabalhador desempenhar em casa e os materiais utilizados serão formalizados com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. Segundo explica o G1, o controle do trabalho será feito por tarefa e não por horário.
Será considerado teletrabalho toda a prestação de serviços fora das dependências da empresa - e que não é considerada como trabalho externo. No entanto, um operário de uma empresa de telefonia que vai instalar um serviço na casa do cliente não é teletrabalho.
A publicação esclarece que a mudança do trabalho presencial para o remoto deverá ser feita por meio de acordo entre as partes, registrado em contrato.
A lei prevê que poderá haver também a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, que deve garantir um período de transição mínimo de 15 dias, também com alteração em contrato.
Via...Notícias ao Minuto
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