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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Justiça condena ex-dirigentes da Petrobras por fraudes em contratos

Pedro José Barusco Filho, Julio Faerman, Paulo Roberto Buarque Carneiro, Jorge Luiz Zelada e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva são acusados de corrupção passiva e lavagem de ativos

© DR
Em ação penal iniciada por denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro proferiu sentença acatando parcialmente os pedidos para condenar os envolvidos em crimes nos contratos entre Petrobras e SBM Offshore, que previam na maioria das vezes o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading, em português Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência). 

Os ex-empregados da Petrobras Pedro José Barusco Filho (ex-gerente executivo de Engenharia), Paulo Roberto Buarque Carneiro (membro de Comissão de Licitação de diversos FPSOs) e Jorge Luiz Zelada (ex-diretor internacional) foram condenados por corrupção passiva e lavagem de ativos. 
Penas 
Paulo Roberto Buarque Carneiro foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de 506 salários-mínimos e perdimento de US$ 8.498.603,73. 
Jorge Luiz Zelada foi condenado a 13 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de 270 salários-mínimos e perdimento de US$ 631.057,00. 
Pedro José Barusco Filho, por haver feito acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado e prestação de serviços à comunidade por 2 anos e 6 meses. No decorrer do procedimento, ele havia restituído US$ 29.700.000,00 e pago multa de R$ 3.250.000,00. 
Já os ex-agentes de vendas da SBM no Brasil Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva foram condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. 
Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva, em função de acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado, além de prestação de serviços à comunidade. Durante o procedimento, houve o compromisso de restituição de US$ 1.600.000,00 e pagamento de multa de R$ 3.820.000,00. 
Julio Faerman teve a pena total reduzida para 28 anos de reclusão, em função de sua colaboração com as investigações, tendo ainda restituído US$ 54 milhões relativos às atividades criminosas e pago multa de R$ 4.000.000,00. 
Entre multas e repatriações, já foram recuperados neste caso mais de 286 milhões de reais. 
O MPF no Rio de Janeiro analisa os aspectos da sentença que poderão ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Via...Notícias ao Minuto

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